Empregador, você sabia que a saúde emocional dos seus colaboradores influência diretamente nos níveis de produtividade da sua empresa? O FUTURO DO TRABALHO depende muito da compreensão de novas dimensões da cultura organizacional e como elas estão ligadas aos resultados.
Acompanhe este raciocínio. O assédio moral no trabalho é um mal que afeta a saúde e o bem-estar dos colaboradores, comprometendo a produtividade e a lucratividade empresarial. Perante a lei, o que pode ser considerado assédio moral no trabalho? Ele é conceituado como um tipo de violência psicológica direcionada a um colaborador ou colaboradora, caracterizada como comportamentos abusivos reiterados que causam constrangimento, discriminação, hostilização e desrespeito a dignidade e moral do trabalhador, desestabilizando-o emocionalmente.
São exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral:
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Criticar a vida particular de uma pessoa, como opção sexual e religião, por exemplo;
- Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho;
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
- Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;
- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;
- Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.
O Tribunal Superior do Trabalho lançou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, a qual busca retratar, através de uma linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências desses dois tipos de conduta, além de recomendações para vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.
O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, enfatiza que “todas as organizações devem primar por um ambiente de trabalho digno, seguro, sadio e sustentável, buscando coibir toda e qualquer prática que possa colocar em risco o bem-estar físico, mental e social de seus trabalhadores.”
O assédio moral no ambiente do trabalho pode afetar qualquer trabalhador e não necessariamente acontece em grau hierárquico, mas a realidade de disparidade de gênero no Brasil mostra que as mulheres são as mais afetadas, pois ainda sofrem com condições desiguais no trabalho, razão pela qual é essencial que as empresas criem iniciativas para garantir a segurança física e moral de suas colaboradoras.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva, 76% das mulheres entrevistadas reconheceram que já sofreram algum tipo de violência ou assédio.
O Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal lançou uma Cartilha informativa sobre o tema Assédio Moral e Sexual no Trabalho, visando a e qualidade no ambiente de trabalho, o qual traz alguns exemplos de assédio em detrimento de empregadas mulheres:
· dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas fora da empresa;
· interferir no planejamento familiar das mulheres, exigindo que não engravidem;
· desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas;
· desconsiderar sumariamente a opinião técnica da mulher em sua área de conhecimento.
Com o objetivo de aumentar a empregabilidade, a capacitação e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, a Lei 14.457 de 2022 implementou o Programa Mais Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da adoção de diversas medidas que visam garantir melhores condições de trabalho para as mulheres, além de ações de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de discriminação no ambiente de trabalho.
As ações governamentais são muitas com o fim de prevenir práticas abusivas em detrimento dos trabalhadores, mas como você, empregador, pode coibir o assédio moral na sua empresa? Primeiramente, através da elaboração de código de ética e conduta, a ser desenvolvido por advogado(a) especializado(a) na área, através do qual os colaboradores passarão a entender, desde o momento em que são contratados, quais são os valores e políticas organizacionais da instituição, assim como o que caracteriza o assédio moral e como identificar e coibir atuações desse tipo.
Dentre as principais medidas de prevenção e combate dispostas no Código de Ética, estarão: a definição de políticas internas de prevenção e combate ao assédio; promoção do respeito e empatia; identificação e ação rápida, através de formas de denúncia, averiguação, resolução e sanções; os canais de comunicação aberto, dentre outras.