Nosso foco é preservar as relações familiares e cuidar do patrimônio de famílias empresárias. Desde a definição de regimes de casamento até o momento do inventário, o acompanhamento de uma advogada é essencial.
Assessoramos na dissolução do casamento, garantindo a correta divisão de bens, a definição da guarda dos filhos e da pensão alimentícia, além de outras questões patrimoniais e pessoais. Atuamos tanto em divórcios consensuais, nos quais há acordo entre as partes, quanto em divórcios litigiosos, quando há conflito e necessidade de intervenção judicial.
Asseguramos que crianças e adolescentes tenham acesso a uma vida digna e a todas as condições necessárias para seu desenvolvimento. Temos o compromisso de garantir que a pensão seja estabelecida de forma justa, respeitando as necessidades do menor e a capacidade financeira do genitor, sempre com base na legislação vigente. Inclusive na aplicação de recentes avanços, como na aplicação da Teoria da Aparência.
Formalização da união por meio de contratos particulares ou escrituras públicas, garantindo segurança jurídica ao casal. Em caso de dissolução, orientamos sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e eventuais direitos previdenciários.
Atuamos no reconhecimento legal da filiação biológica e/ou socioafetiva, assegurando que todas as figuras parentais tenham seus direitos e deveres devidamente estabelecidos, especialmente no que diz respeito à pensão alimentícia, guarda, herança e registro civil.
Desempenhamos um papel fundamental no inventário, assegurando que a partilha dos bens seja realizada de forma célere, segura e em conformidade com a legislação vigente. Nossa atuação envolve a orientação dos herdeiros, a organização da documentação necessária, a condução de negociações para evitar litígios e a tramitação do processo, seja na via extrajudicial, quando possível, ou judicial, quando necessário. Com a nossa assessoria é possível otimizar prazos, reduzir custos e garantir que os direitos dos sucessores sejam devidamente resguardados.
– Quando é melhor o Inventário Extrajudicial? Quando há consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento e todos são maiores e capazes.
– E quando é melhor o Inventário Judicial? Quando há conflitos entre os herdeiros, existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou outros fatores que exijam a intervenção do Judiciário.